terça-feira, 2 de setembro de 2014

RJU JÁ

Percebemos, faz um bom tempo, que o grande problema para todos nós, funcionários dos conselhos de fiscalização profissional não é a aplicabilidade do REGIME JURÍDICO ÚNICO aos funcionários dos conselhos. Essa matéria já foi decidida pelos STJ e STF. Em 1999, o Ministro  Sydney Sanches julgou (ADI 1.717/DF -MC, Relator: Ministro SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/1999, DJ 25/02/2000 PP-00050 EMENT VOL-01980-01 PP 00063) e sua decisão foi lembrada agora pelo Ministro Luiz Fux, conforme texto de sua lavra extraído do julgamento da ADC 34, julgada extinta por ofender à coisa julgada e pela falta de legitimidade do conselho (pessoa jurídica de direito público interno) para propor tal ação. Foram essas as palavras do Ministro Fux: "In casu, não assiste razão ao requerente, visto que o texto normativo impugnado ofende à coisa julgada, porquanto este colendo Tribunal já declarou inconstitucional o § 3º do art. 58, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1.998, ao apreciar o pedido de medida cautelar, na ADI nº 1.717/DF, de relatoria do Min. Sydney Sanches."

Qual a nossa necessidade? 
Discutir mais ainda sobre coisa julgada?  Propor novas ações? Continuar chovendo no molhado?
Precisamos de AÇÃO POLÍTICA!
Precisamos de um representante nosso no Congresso Nacional.
Em conversa com colegas de todo o Brasil, decidimos procurar apoio entre possíveis candidatos e, mais uma vez só ouvimos BLÁ-BLÁ-BLÁ! 
Em razão disso, buscamos legenda para ter um dos nossos candidato a Deputado Federal. Alguém que nos represente.
Consegui a legenda no PEN51

Sou candidato a Deputado Federal por São Paulo.
Por nossos Direitos! Pela transposição para o REGIME JURÍDICO ÚNICO! Por você e por São Paulo!
CONTO COM SEU VOTO E SEU APOIO:
                   ABEL LIMA 5100 para Deputado Federal

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